Missão
Ser reconhecida como a casa de câmbio líder que oferece o melhor serviço, com eficiência, responsabilidade e preços competitivos no mercado cambial paraguaio.
Oriente Cambios S.A. foi constituída em . Por meio da Resolução Nº 12, Ata Nº 1, de , emitida pelo Banco Central do Paraguai, foi autorizada a operar como casa de câmbio, conforme a Lei Nº 2.794 “De Entidades e/ou Casas de Câmbio”, sendo posteriormente registrada na Direção Geral dos Registros em .
Sendo uma sociedade anônima, o conselho diretor é o órgão deliberativo da organização e é composto por quatro acionistas, que formam um conselho presidido por um presidente, dois diretores titulares e um diretor suplente, todos de nacionalidade paraguaia e com ampla experiência no negócio cambial.
Mais de 18 anos construindo confiança no mercado cambial paraguaio
A Oriente Cambios S.A. foi constituída em 3 de agosto de 2007 como sociedade dedicada ao câmbio de moedas.
Obtivemos autorização do Banco Central do Paraguai por meio da Resolução Nº 12 para operar como casa de câmbio.
Ampliamos nossos serviços, especializando-nos em múltiplas moedas com taxas competitivas.
Nos posicionamos como referência no mercado de câmbio de Ciudad del Este e da região de fronteira.
Seguimos inovando com tecnologia digital, mantendo o compromisso com excelência e transparência.
Ser reconhecida como a casa de câmbio líder que oferece o melhor serviço, com eficiência, responsabilidade e preços competitivos no mercado cambial paraguaio.
Proporcionar um atendimento diferenciado e de qualidade para nos posicionarmos como referência, conquistando o mercado cambial regional e nacional.
Estamos comprometidos em oferecer transparência, confiabilidade e excelência em cada operação, construindo relações duradouras com nossos clientes.
A Oriente Cambios S.A. informa ao sistema financeiro nacional, a seus clientes, investidores e ao público em geral, sobre a sua composição acionária em junho de 2025.
Esta publicação é realizada a pedido da Superintendência de Bancos, em conformidade com o Artigo 34º, número 9, contido no Artigo 1º da Lei nº 6104/2018, que modifica a Lei nº 489/95 “Orgânica do Banco Central do Paraguai”.
Construímos relações de confiança baseadas em integridade, profissionalismo e compromisso com a excelência em cada operação de câmbio que realizamos.
Fale ConoscoAutorizada pelo Banco Central do Paraguai por meio da Resolução Nº 12, Ata Nº 1, de , conforme a Lei Nº 2.794 “De Entidades e/ou Casas de Câmbio”. Posteriormente registrada na Direção Geral dos Registros em . Operamos em estrita conformidade com a normativa nacional vigente.