Conformidade

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Controle Regulatório

A Oriente Cambios S.A. atua sob os padrões estabelecidos pelo Banco Central do Paraguai e cumpre as disposições de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, conforme a legislação vigente.

Marco Institucional de Conformidade

Oriente Cambios S.A.

Somos uma casa de câmbio autorizada pelo Banco Central do Paraguai (BCP), em conformidade com a Resolução nº 12, Ata nº 1 de . Operamos sob a Lei nº 2.794 “Sobre Entidades Cambiais e/ou Casas de Câmbio” e aplicamos um sistema integral de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).

Nossas políticas observam a Lei nº 1015/97 e suas modificações, bem como as resoluções da SEPRELAD. Mantemos um Departamento de Compliance responsável por supervisionar o cumprimento regulatório nas operações diárias e na gestão de riscos.

Dispomos de procedimentos formais de identificação e diligência com clientes (KYC), monitoramento de transações e envio de comunicações às autoridades competentes, conforme a regulamentação vigente.

Procedimentos Aplicados

  • Identificação e verificação de clientes (KYC)
  • Registro e guarda de transações
  • Monitoramento e alertas de operações incomuns
  • Comunicações às autoridades competentes
  • Treinamento periódico de colaboradores
  • Avaliação de riscos e melhoria contínua
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