Marco Institucional de Conformidade
Oriente Cambios S.A.
Somos uma casa de câmbio autorizada pelo Banco Central do Paraguai (BCP), em conformidade com a Resolução nº 12, Ata nº 1 de . Operamos sob a Lei nº 2.794 “Sobre Entidades Cambiais e/ou Casas de Câmbio” e aplicamos um sistema integral de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).
Nossas políticas observam a Lei nº 1015/97 e suas modificações, bem como as resoluções da SEPRELAD. Mantemos um Departamento de Compliance responsável por supervisionar o cumprimento regulatório nas operações diárias e na gestão de riscos.
Dispomos de procedimentos formais de identificação e diligência com clientes (KYC), monitoramento de transações e envio de comunicações às autoridades competentes, conforme a regulamentação vigente.
Procedimentos Aplicados
- Identificação e verificação de clientes (KYC)
- Registro e guarda de transações
- Monitoramento e alertas de operações incomuns
- Comunicações às autoridades competentes
- Treinamento periódico de colaboradores
- Avaliação de riscos e melhoria contínua


